DECRETO N. 8.961 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 32:351$342 para occorrer ao pagamento devido a Henrique Adeodato Dias Coelho, inspector da extincta Thesouraria de Fazenda do Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.390, de 4 de janeiro do corrente anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 32:351$342, para occorrer á despeza com o pagamento devido a Henrique Adeodato Dias Coelho, inspector da extincta Thesoureira de Fazenda do Estado de Minas Geraes: sendo 29:306$342, proveniente de differença entre os vencimentos daquelle emprego, no periodo de 25 de maio de 1894 a 7 de junho ultimo, e os de sua aposentadoria, declarada sem effeito por decreto desta ultima data, e 3:045$, correspondente ao seu vencimento de empregado extincto, de 8 de junho citado até 31 de dezembro proximo futuro.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.