DECRETO N

DECRETO N. 8.962 – DE 5 DE MArÇO DE 1942

Autori.za o cidadão brasileiro Abeirar Romeiro a pesquisar quartzo e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abeirar Romeiro a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos pertencentes ao Estado de Minas Gerais, situados no lugar denominado “Cacheirão”, distrito e município de Resplendor, comarca de Aimorés, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares e vinte e um ares (40,21 Ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice na cachoeira do córrego Cachearão, duzentos e noventa metros (290 m) a jusante do canto leste (E) da casa de Manoel Candido, tendo os lados que partem do referido vértice os comprimentos e rumos, respectivamente: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); oitocentos e vinte e dois metros (822 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será urna via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.