DECRETO N. 8.963 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 88:000$, para ser applicado de conformidade com o n. III do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. III do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 32:000$ para tornar extensivo a todos os empregados do quadro transferidos para a Administração dos Correios de Bello Horizonte, em virtude da reorganização do serviço dos Correios effectuada pelo decreto n. 7.693, de 11 de novembro de 1909, o auxilio constante do n. 12, do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, com as limitações e obrigações no mesmo estabelecidas.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.