DECRETO N

DECRETO N. 8.963 – DE 5 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Demetrio de Oliveira Dantas a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Bonfim do Estado da Baía.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Demetrio de Oliveira Dantas a pesquisar minérios de manganês e associados em Missão do Saí, no município de Bonfim do Estado da Baía, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um dos seus vértices situado à distância de dois mil trezentos e trinta e cinco metros (2.335 m), rumo magnético vinte, o oito graus e vinte e cinco minutos noroeste (28º 25 NW) do centro da Estação de Missão da linha de Joazeiro da Viação férrea Federal Leste Brasileiro e cujos lados adjacentes a esse vértice. tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas  seiscentos metros (600 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) e quinhentos e doze metros (512 m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Mistério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.