DECRETO N. 8.964 – DE 5 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio de Souza Amaral a pesquisar cristal de rocha no município de Aimorés, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei. numero 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio de Souza Amaral a pesquisar cristal de rocha em terrenos do Estado de Minas Gerais, ocupados por Eugenio Rodrigues de Souza, Antonio dos Santos, Pedro Morais e Jordelina Morais, no lugar denominado "Lorena”, distrito e município de Aimorés, do referido Estado numa área de cinquenta e um hectares e sessenta ares (51,60 Ha) delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 m) no rumo magnético vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21º 30’ SE) da confluência do córrego do Polaco com o córrego da Vasante da Lorena e cujos lados, a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) cinquenta e um graus sudoeste (51º SW); e setecentos metros (700 m) sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte mil réis (520$0 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.