DECRETO N

DECRETO N. 8.965 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 6:605$496 á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 2.221, de 31 de dezembro de 1909, para pagamento dos vencimentos ao capitão Fernando Alves de Souza Alão, no corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.244, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 6:605$496 á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 2.221, de 31 de dezembro de 1909, para pagamento dos vencimentos ao capitão Fernando Alves de Souza Alão, da Força Policial do Districto Federal, no corrente exercicio, de accôrdo com as decisões proferidas pelo Poder Judiciario Federal.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.