DECRETO N. 8.966 – DE 5 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Costa Sobrinho a pesquisar mica, no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Costa Sobrinho a pesquisar mica, na fazenda Petrópolis, na parada de Telhas (Estrada de Ferro Leopoldina), distrito de Rochedo, município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, numa área do quatorze hectares e oitenta e dois ares (14,82 Ha) delimitada por um pentágono tendo um dos vértices sobre a confluência dos córregos Petrópolis e Provisório, sucedendo-se os lados a partir do referido vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : setenta metros (70 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º 30’ SW) ; quinhentos e cinquenta e nove metros (559 m) vinte e um graus sudeste (21º SE) ; trezentos metros (300m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE) ; quinhentos e quarenta e oito metros (548 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW) ; cento e sessenta e seis metros (166 m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30’ SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desta decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio do Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Apolonio Salles.