DECRETO N

DECRETO N. 8.967 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Francisco, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Francisco, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com designação de 74ª, a qual se constituirá de tres batalhões ao serviço activo ns. 220, 221 e 222 e um do da reserva sob n. 74 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.