DECRETO N. 8.968 – DE 5 DE MARÇO DE 1942
Autoriza a Empresa Santa Clara Ltda, a pesquisar águas minerais no município do Recife, Estado de Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Empresa Santa Clara Ltda, a pesquisar águas minerais na propriedade denominada Fonte Santa Clara, antiga do Cumbe, na estrada do Cumbe números mil trezentos e dezenove (1.319) e mil trezentos e oitenta e um (1.381) em Beberibe, município e comarca do Recife, Estado de Pernambuco, numa área de vinte e três hectares e setenta e seis ares (23,76 Ha) delimitada por um contorno fechado que se inicia em um ponto à margem direita do Rio Beberibe, a duzentos e vinte e oito metros e cinco decímetros (228,5 m) no rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30’ SE) do cunhal nordeste da Fábrica situada no imóvel mil trezentos e dezenove (1.319) da estrada do Cumbe. Seguem-se quatro lados retilíneos que tem, a partir do referido ponto, os comprimentos e orientações magnéticas seguintes: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), cinquenta e quatro graus sudeste (54º SW) ; quinhentos e cinquenta e cinco metros (555 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW) ; duzentos e noventa e sete metros (297 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’NE) ; quatrocentos e quarenta metros e cinquenta centímetros (440, 50 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); daí seguindo-se a margem do Beberibe para jusante até atingir o ponto inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos ao Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Apolonio Salles.