DECRETO N

DECRETO N. 8.969 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Imperatriz, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 16 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Imperatriz, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 76ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 226, 227 e 228 e um da reserva n. 76, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.