DECRETO N

DECRETO N. 8.970 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Altera a disposição constante do art. 528 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o art. 528 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, referente ao ensino agronomico, dispõe que a Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria seja installada em proprio nacional, sito em Santa Cruz, no Districto Federal, ficando-lhe annexas uma fazenda experimental e uma estação para ensaios de machinas;

Considerando que dos estudos e exames alli effectuados ficou averiguado não prestar a localidade aos fins referidos: 1º, por estar collocada a distancia que difficultaria o regimen de externato estatuido no regulamento, além dos embaraços que opporia á organização do pessoal docente; 2º, por se acharem os edificios do referido proprio nacional em estado de ruina, de modo a não permittir seu aproveitamento; 3º, por se ter verificado não serem de natureza variada, como conviria, as terras destinadas á fazenda experimental, accrescendo que a parte mais aproveitavel, quer em vista de sua estructura geologica, quer por ser constantemente invadida pelas marés, não reune as condições necessarias ao ensino experimental e demonstrativo de agricultura;

Considerando finalmente, que em todos os paizes os institutos superiores de ensino agronomico teem sua séde nas capitaes ou nas grandes cidades onde já existem estabelecimentos que podem concorrer para maior efficacia e desenvolvimento do ensino:

Decreta:

Art. 1º A séde da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria e da estação para ensaios de machinas agricolas será no proprio nacional sito á rua General Canabarro n. 42, nesta Capital, e da fazenda experimental, annexa á mesma escola, nos terrenos escolhidos e demarcados na Villa Militar, estação de Deodoro, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro Toledo.