DECRETO N

DECRETO N. 8.970 – DE 6 DE MARÇO DE 1942

Desapropria, por utilidade pública, um imovel na Capital Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º letra m, combinado com o art. 6º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

 Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel situado na rua Licínio Cardoso (antiga Jockey Club) n. 42, Circunscrição do Engenho Novo, nesta Capital, junto ao Instituto Militar de Biologia, e de propriedade da Companhia Brasileira de Energia Elétrica.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência, a desapropriação do referido imovel, que se destina à construção do Hospital de Isolamento do Exército, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima citado.

Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos destinados à construção do Hospital mencionado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 6 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GEtulio Vargas.

Eurico G. Dutra