DECRETO Nº 8.970, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira