DECRETO N

DECRETO N. 8.972 – DE 9 DE MARÇO DE 1942

Aprova o excesso de despesas feitas com as obras de melhoramento e aparelhamento do porto de Angra dos Reis.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o excesso de despesas na importância de 886:417$807 (oitocentos e oitenta e seis contos quatrocentos e dezessete mil oitocentos e sete réis), realizadas nas obras de melhoramento e aparelhamento do porto de Angra dos Reis, de que é concessionário o Estado do Rio de Janeiro, conforme o orçamento complementar organizado pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação e que ora baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 9 de março do 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.