DECRETO N

DECRETO N. 8.977 – DE 11 DE MARÇO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Maria Dolores da Mata Vidigal a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 do janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Dolores da Mata Vidigal a pesquisar quartzo em terras de sua propriedade, na “Fazenda Burití”, distrito de São João da Chapada, município e comarca de Diamantina do Estado do Minas Gerais, em três Arcas distintas perfazendo um total de cento e vinte e quatro hectares (424 Ha), assim definidas: a primeira com cinquenta hectares (50 Ha) situada no local denominado “Rebaixo” e delimitada por um retângulo que tem um vértice colocado a quatrocentos e cinquenta metros (450 m), rumo trinta e nove graus nordeste (39º NE) da confluência do córrego da Calçada com o rio Pardo Grande e cujos lados, a partir deste vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE) ; mil metros (1.000 m), cinquenta e um graus noroeste (51º NW). A segunda área, com cinquenta hectares (50 Ha) ) situada no lugar denominado "Dos Altos” é delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a oitocentos e cinquenta metros (850 m) rumo quarenta e sete graus sudeste (47º SE) do Boqueirão do Vento e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE) e mil metros (1.000 m), treze graus nordeste (13º NE).  A terceira e última área, com vinte e quatro hectares (24 Ha) situada no local denominado “Torada” é delimitada por um retângulo que tem um vértice colocado a duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m), rumo trinta graus sudoeste (30º SW) da confluência dos córregos Olaria, Ilha e Burití, afluentes do rio Pardo Grande, o cujos lados, a partir deste vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400m), dezesseis graus nordeste (16ºNE) e seiscentos metros (600 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto duzentos e quarenta mil réis (1 :240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineiral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1942. 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.