DECRETO N. 8.978 – DE 11 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sales e Silva a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de São João Del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 4.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sales e Silva a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Gonçalinho, no distrito de Conceição da Barra, do município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares e oitenta e oito ares (72,88 Ha) delimitada por um pentágono irregular tendo um dos seus vértices situado à distância de dezesseis metros (16 m), rumo setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ 14 NE) da confluência do Córrego do Açude com o Rio do Peixe e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e vinte e cinco metros (1.025 m), norte (N) ; quinhentos metros (500 m), Leste (E) ; setecentos e oitenta e cinco metros (785 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30' SE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), trinta graus sudoeste (30º SW) e seiscentos e oitenta metros (680 m), oeste (W), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta mil réis (730$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.