DECRETO N

DECRETO N. 8.979 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 105:100$, para pagamento a Lage Irmãos de premio relativo a embarcações construidas em estaleiro nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, combinado com o decreto legislativo n. 2.421, de 26 de julho proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 105:100$, para occorrer ao pagamento a Lage Irmãos de premio relativo á construcção, em estaleiro nacional, do hiate a vapor Tenente Ribeiro e sete chatas, com a tonelagem total bruta de 1.051 toneladas

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.