DECRETO N. 8.979 – DE 11 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão, o brasileiro Marcolino Teixeira Duarte a pesquisar quartzo no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro do 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcolino Teixeira Duarte a pesquisar quartzo numa área de trinta e cinco hectares (35 Ha) em terras de sua propriedade no lugar denominado "Grota dos Teixeiras” no povoado de "Antunes” distrito de Igaratinga, município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e quatro metros (354 m) na direção magnética de sessenta graus noroeste (40º NW) da confluência do córrego dos Teixeiras com o córrego dos Duartes e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), vinte e nove graus nordeste (20º NE) e setecentos metros (700 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta mil réis (350$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.