DECRETO N

DECRETO N. 8.982 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rosario no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rosario, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 77ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 229, 230 e 231 e um do da reserva, sob n. 77, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.