DECRETO N. 4.231 A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito extraordinario de 39:520$, para pagamento das gratificações que, a titulo de representação, competem aos almirantes membros do Conselho do Almirantado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito extraordinario de 39:520$, para occorrer no pagamento das gratificações que a titulo de representação, competem aos almirantes membros do Conselho do Almirantado, durante o corrente anno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.