DECRETO N. 4.322 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza a abertura do credito especial de 4:065$400, para pagamento aos primeiros tenentes Guilherme Pereira de Mesquita, Oscar Jorge Pereira Cabral e Miguel Souto Mariath, todos da 2ª linha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:065$400, para pagamento da importancia a que tem direito, de differença de vencimentos entre os postos de 2º e 1º tenentes, não abonada em 1919, aos primeiros tenentes da 2ª linha Guilherme Pereira de Mesquita, Oscar Jorge Pereira Cabral e Miguel Souto Mariath, os dous primeiros ajudantes de ordens do chefe do Departamento da mesma linha e o ultimo auxiliar do referido Departamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.