DECRETO N. 8.865 – DE 2 DE AGOSTO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 29:450$ para pagamento de subsidios e de ajudas de custo que deixou receber o Dr. Martinho de Silva Prado Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 28 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da de n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 29:450$, para pagamento dos subsidios, nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro e de 18 a 31de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro e de 12 de maio a 12 de novembro de 1892 e de 3 de maio a 25 de setembro de 1893, e das ajudas de custo dos annos de 1892 e 1893, que deixou de receber o Dr. Martinho da Silva Prado Junior, como Deputado Federal pelo Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.