DECRETO N. 8.866 – DE 2 DE AGOSTO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios o credito especial de 6:484$700 para pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Marinho da Gama Coelho, da differença accrescimo de vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VII, do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:484$700 para pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Erico Marinho da Gama Coelho, da differença de accrescimo de vencimentos atrazados no periodo de 27 de novembro de 1904 a 31 de dezembro de 1910, e que deixou de ser contemplada no credito de que trata o decreto n. 8.601, de 8 de março ultimo.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.