DECRETO N

DECRETO N. 8.867 – DE 2 DE AGOSTO DE 1911

Abre ao Ministerio da guerra de 191:556$500 supplementar á verba 7ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para pagamento do accrescimo de despeza proveniente da reorganização do Hospital do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 191:555$500, supplementar á verba 7ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro do 1910, para pagamento do accrescimo de despeza proveniente da reorganização do Hospital Central do Exercito, approvada por decreto n. 8.647, de 31 do março ultimo, despezas essas calculadas para os vencimentos dos antigos funccionarios, a partir do 3º dia da publicação do dito decreto no Diario Official, e para os vencimentos dos novos cargos, a começar de 22 de abril do corrente anno.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Emygdio Dantas Barreto.