DECRETO N

DECRETO N. 8.868 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Galeppe Farah a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Galeppe Farah a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de José Cassiano Rodrigues e Lourenço, José Rodrigues, situados 'no lugar denominado "Grota Seca”, da fazenda São Jerônimo. no distrito do Fechados, município e comarca de Conceição, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares e vinte e cinco ares (84,25Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices a mil e cem metros (1.100m), na direção trinta e quatro graus noroeste (34º NW) da confluência do córrego da Cachoeira ou Inhame com o córrego Grota Seca e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações: seiscentos metros (600m), setenta e três graus nordesta (73º NE); oitocentos metros (800m), dezessete graus  noroeste (17º NW); cento e cinquenta metros (150m), setenta e três graus nordeste (73º NE); quinhentos e cinquenta metros (550m), dezessete graus noroeste (17º NW); quinhentos metros (500m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); trezentos e cinqnenta metros (350m), dezessete graus sudeste (17º SE) duzentos e cinquenta metros (250m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); mil metros  (1.000m), dezessete graus sudeste (17º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinquenta mil réis (850$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.