DECRETO N. 8.869 – DE 2 DE AGOSTO DE 1911
Abre no Ministerio da Marinha o credito de 650:000$, supplementar á verba 27ª – Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques – para occorrer ao pagamento de despezas da mesma verba até o encerramento do actual exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve, nos termos da tabella B da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 650:000$, supplementar á verba 27ª – Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques – do exercicio vigente, de que trata o art. 11 da referida lei, para occorrer ao pagamento de despezas da mesma verba até o encerramento do actual exercicio.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Joaquim Marques Baptista de Leão.