DECRETO N

DECRETO N. 8.869 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza a Companhia Geral de Minas, Sociedade Anônima, a pesquisar bauxita e associados, no município de poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Geral de Minas, Sociedade Anônima, a pesquisar bauxita e associados em terrenos de propriedade de Paulo Afonso Junqueira, situados na fazenda “Teixeira”, no distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, nas três áreas seguintes; Primeira área, de dezesseis hectares e sessenta e quatro ares (16,64 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado a distância de trezentos e vinte metros (320 m), rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30’ NW) da confluência dos Córregos Teixeira e do Retiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : quatrocentos e dois metros (402 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW) e quatrocentos e quatorze metros (414 m), cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW), respectivamente. Segunda área de vinte e um hectares (21 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado a distância de trezentos e oitenta metros (380 m), rumo magnético seis graus nordeste (6º NE) do ponto de amarração da primeira área e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e noventa e quatro metros (194 m), nove graus noroeste (9º NW), duzentos e noventa metros (290 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); quinhentos metros (500 m), cinquenta graus sudeste (50º SE); trezentos e sessenta metros (360 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); seiscentos e sessenta metros (660 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); respectivamente, até o vértice de partida. Terceira área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e vinte e quatro metros (524 m) rumo magnético setenta e nove graus sudeste (79º SE) do mesmo ponto de amarração das áreas anteriores e cujos lados. a parti desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e oitenta e oito metros (688 m), trinta graus sudeste (30º SE); quatrocentos e setenta metros (470 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); seiscentos e quarenta metros (640 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW) e quatrocentos e sessenta metros (460 m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE), respectivamente até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta mil réis (680$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.