DECRETO N. 8.872 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar zircônio e seus associados no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar zircônio e seus associados em três áreas distintas perfazendo o total de quatro hectares e vinte e quatro ares (4,24 Ha), situadas em terras de José da Silva Guimarães, no lugar denominado “Pouso Alegre”, distrito, município e comarca de Parreiras do Estado de Minas Gerais, área essas assim definidas: 1) área de um hectare oito ares e sessenta centiares (1.860 Ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um dos vértices a cento e vinte metros (120 m), no rumo magnético de dez graus e trinta minutos noroeste (10º30’ NW) a partir da confluência dos córregos Campinho e Pouso Alto e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), oitenta e quatro metros (84 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); oitenta e quatro metros (84 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); noventa metros (90 m), dez graus sudoeste (10º SW); quarenta metros (40 m). na direção magnética leste (E); 2) área de um hectare o vinte ares (1,20 Ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um dos vértice a cento o quatro metros (104 m) rumo setenta graus noroeste (70º NW) a partir da confluência dos córregos Campinho e Pouso Alto e cujos lado a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110m), treze graus sudeste (13º SE); cinquenta e quatro metros (54 m), vinte o dois graus sudoeste (22º SW); quarenta e quatro metros (44 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); noventa e seis metros (96 m), quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42º 30’ NW); quarenta e seis metros (46 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); cem metros (100 m). cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); 3) área de um hectare noventa e cinco ares e quarenta centiares (1,9540 Ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um dos vértices a cento e quatro metros (104 m) rumo magnético cinquenta e um graus noroeste (51º NW) a partir da confluência do córrego do Ridolfi com o Ribeirão Pouso Alegre e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120 m), setenta graus nordeste (170º NE); cento e sessenta e quatro metros (164 m), quarenta e cinco grau noroeste (45º NW); cento e trinta metros (130 m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW); duzentos e doze metros (212 m) trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39º30’ SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá últilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, só ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa  na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário do autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.