DECRETO N. 8.874 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Lafet a pesquisar manganês no Município de São João del Rei, do Estado de Minas Geras

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a pesquisa, manganês nos lugares denominados Ribeirão e Mato Virgem, no distrito de Nazaré, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais. nas duas áreas seguintes : A primeira área, de dez hectares e sessenta e um ares (10,61 Ha), é limitada por um trapézio tendo um dos vértices situado á distância de duzentos e seis metros (206 m), rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do ponto em que o curso d’água Ribeirão recebo o seu primeiro afluente na margem esquerda e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações  magnéticas: duzentos e setenta e oito metros (278), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); quatro Centos e oitenta metros ( 480 m), oeste (W); duzentos e cinquenta e dois metros (252 m), sul (S) e trezentos e sessenta e dois metros (362 m), leste (E), respectivamente. até o vértice de partida. A segunda arca, de cinco hectares e oitenta e nove ares (5,89 Ha) é limitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e seis metros (306 m), rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) do ponto em que o Córrego Limeira recebe o primeiro afluente na margem direita e cujos lados adjacentes a esse vértice teem Os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e oitenta e quatro metros (184 m), norte (N) e trezentos e vinte metros (320 m), oeste (W), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e setenta mil réis (170$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.