DECRETO N. 8.875 – DE 2 DE AGOSTO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Pastos Bons, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pastos Bons, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 64ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 190, 191 e 192, e um do da reserva, sob n. 64, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.