DECRETO N

DECRETO N. 8.876 – DE 2 DE AGOSTO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 65ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 193, 194 e 195, e um do da reserva sob n. 65, que se organizarão com guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23 da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.