DECRETO N. 8.877 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza a firma Irmãos Habeyche Limitada a pesquisar monazita, ilmenita e zircônio no município de Anchieta, do Estado do Espírito Santo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a firma Irmãos Habeyche Limitada o pesquisar monazita, ilmenita e zircônio numa área de dezenove hectares e quatro ares (19,4 Ha), situada no município de Anchieta, do Estado do Espírito Santo e constituída por uma faixa de trinta metros (30m) de largura contígua ao terreno de marinha, no trecho compreendido entre a Lagôa Icaraí e a Ponta dos Ouriços. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmos Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.