Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.879 – DE 2 DE AGOSTO DE 1911
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 113ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 225 e 226, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.