DECRETO N. 8.881 – DE 7 DE AGOSTO DE 1911
Concede a The North British and Mercantile Insurance Company, com séde em Londres e Edimburgo, autorização para operar no Brazil em seguros terrestres e maritimós.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The North British and Mercantile Insurance Company, com séde em Londres e Edimburgo, por seus representantes, P. S. Nicolson & Comp., resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brazil, com os estatutos annexos ao decreto n. 9.456, de 4 de julho de 1885, e as alterações que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:
1ª A companhia só poderá realizar no Brazil operações de seguros terrestres e maritimos na proporção do capital que effectivamente tiver representado em valores brazileiros, até a importancia de 1.500:000$ (lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 25, § 2º).
2ª São declaradas sem effeito as autorizações concedidas pelos decretos ns. 4.590, de 9 de setembro de 1870; 4.741, de 14 de junho de 1871; 4.866, de 2 de janeiro de 1872; 5.861, de 27 de junho de 1874; 6.183, de 26 de abril de 1876; 7.304, de 31 de maio de 1879, e 9.456, de 4 de julho de 1885.
3ª A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brazileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que de futuro venham a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.
4ª A companhia manterá nesta Capital um representante geral com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações e ser citado perante os tribunaes brazileiros, bem como um agente, nos Estados em que estabelecer agencias, com iguaes poderes.
5ª A carta-patente autorizando-a a encetar operações será expedida desde que a companhia realize no Thesouro Nacional o deposito de 200:000$ em apolices da divida publica federal.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Decreto para ampliar os fins da companhia The North British and Mercantile Insurance Company e para conferir novos poderes e emendar de varios modos os decretos relativos á companhia.
(Datado de 20 de maio de 1892.)
Visto que a North British Insurance Company foi estabelecida como companhia de incendios e de vida, de accôrdo com os artigos de associação datados de 2 de novembro de 1809 e datas posteriores e foi incorporada debaixo do nome de The North British Insurance Company por Carta Regia sob data de 6 de fevereiro de 1824.
E visto que por um contracto supplementario da associação ou escriptura de accesso e convenio datado de 2 de maio de 1824 e datas posteriores, os compradores de novos titulos da dita companhia incorporada vieram a ser accionistas ou membros da dita companhia incorporada.
E visto que pelo decreto da North British Insurance Company de 1860 (daqui em deante chamado o decreto de 1860) se concederam poderes para ampliar os negocios da companhia ás Indias Orientaes e ás Colonias de Sua Magestade e suas dependencias e a paizes estrangeiros e Estados; e foram emendados e estendidos os poderes dos directores com referencia ao emprego dos fundos da companhia e de outra maneira.
E visto que, em conformidade com o decreto da North British and Mercantile Company de 1862 (daqui em deante chamado o decreto de 1862) os negocios da Mercantile Fire Insurance Company foram transferidos á dita companhia incorporada, as duas companhias praticamente amalgamaram e a razão social das companhias amalgamadas mudou á de The North British and Mercantile Insurance Company (daqui em diante chamada a Corporação).
E visto que pelo decreto de 1870 da North British and Mercantile Insurance Company (daqui em diante chamado o decreto de 1870) os fundos da Repartição de vida e de incendio da Corporação foram definidos e separados e os decretos de 1860 e 1862 foram de varios modos emanados.
E visto que pelo decreto de 1862 da The North British and Mercantile Insurance Company e o capital então vigente da Corporação estava dividido em 80.000 acções cada uma do valor nominal de 25 libras esterlinas e se fizeram varias provisões com respeito aos directores, o presidente da Côrte Geral e os votos dos accionistas, o emprego de fundos e outros assumptos.
E visto que de accôrdo com os poderes da The North British and Mercantile Insurance Company (Transferencia Provincial Escosseza), seja o decreto de 1889, os negocios e emprezas da Companhia Scottish Provincial Insurance Company teem sido transferidos á Corporação.
E visto que o capital da Corporação é agora tres milhões de libras esterlinas, dividido em 120.000 acções cada uma do valor nominal de 25 libras e das quaes acções já se teem emittido 110.000.
E visto que tem vindo a ser necessario ampliar os fins e negocios da Corporação.
E visto que tambem tem vindo a ser necessario autorizar a nomeação de um director-gerente ou directores e fazer taes novas emendas nos referidos decretos e taes outras novas provisões como se acham encerradas neste decreto.
E visto que uma cópia da medida para este decreto, acompanhada de uma carta-circular explicativa de seus principaes objectos foi enviada a todos os membros da Corporação e 3.214 membros que representam 100.472 acções do numero total de 110.000 acções teem manifestado o seu consentimento formal ás providencias deste decreto e 31 membros, que representam 1.715 acções, nem teem consentido nem dissentido e não se tem recebido nenhuma resposta de 130 membros, representando 3.578 acções e seis membros representando 731 acções, teem exprimido a sua discordancia; e uma carta-circular especial tem sido enviada a estes, porem nenhum delles tem parecido offerecer qualquer objecção á medida. As acções restantes ficam em nome de pessoas que ou teem fallecido ou estão no estrangeiro ou por causa de doença não podem attender aos negocios.
E visto que os fins deste decreto não se pódem conseguir sem a autorização do Parlamento.
Possa ser do agrado de Vossa Magestade que seja ordenado e possa ser decretado pela excelsa Magestade da Rainha pela e com a opinião, consentimento e conselho dos pares espirituaes e temporaes e os Communs neste actual Parlamento reunidos e pela autorização do mesmo, como segue, a saber:
Este decreto póde citar-se como o decreto de 1862, da North British and Mercantile Insurance Company.
O objecto e negocios da Corporação serão além do objecto e negocios especificados no decreto de 1860 (art. 4º) e sem prejuizo das providencias daquelle decreto, e abraçarão:
Fazer ou effectuar seguros contra perdas ou avarias á propriedades de qualquer especie em transito por terra ou por mar, seja de incendio ou por outra causa;
Fazer ou effectuar seguros contra perdas ou avarias, seja á propriedade ou á pessoa, por motivo de roubo, furto, embargo tempestade, violencia, saraiva, inundação ou accidente qualquer, seja por terra ou por agua;
Fazer contracto com arrendatarios, emprestadores, annuitantes e outros para o estabelecimento, accumulação, provisão e pagamento de fundos de reserva, fundos de resgate, fundos de depreciação, fundos de renovamento, fundos de dote e quaesquer outros fundos especiaes e em consideração ou de uma quantia redonda ou de um premio annual ou aliás e geralmente mediante taes condições que se determinarem;
Adquirir e tomar conta dos activos e negocios de qualquer companhia que no emtanto praticar dentro ou fóra do Reino Unido, que seja de uma natureza semelhante ao que nesse tempo praticar a Corporação e emprehendendo e levando a cabo quaesquer contractos e encarregando-se de quaesquer obrigações ou compromissos de qualquer tal companhia.
E a Corporação poderá fazer ou levar a effeito toda e qualquer cousa autorizada pelo decreto de 1860 (art. 4º e este decreto por meio de qualquer corporação, companhia ou pessoas como agentes da Corporação ou como agentes de qualquer outra corporação, companhia ou pessoas, e poderá fazer todas as outras cousas que sejam incidentes ou conducentes para conseguir os objectos mencionados ou qualquer delles. Comquanto sempre que qualquer seguro debaixo das previsões deste decreto contra perda ou avaria á propriedade de qualquer especie em transito por mar seja effectuado só quando a dita propriedade tem sido ou vai ser segurada pela Corporação contra perda ou avaria por incendio. Dado tambem que todo o seguro debaixo das provisões deste acto contra accidente a uma pessoa será effectuado só quando tem sido ou vai ser effectuado um seguro pela Corporação sobre a vida da dita pessoa.
Para os fins de levar a effeito qualquer negocio que a Corporação está pelo tempo actual autorizada a levar a cabo, a Corporação poderá formar ou assentir em formar qualquer companhia no Reino Unido ou em outra parte e poderá comprar, adquirir, possuir e dispôr de acções ou de outra maneira adquirir um interesse como socio em qualquer companhia que já existir ou que venha a existir, mas com respeito a companhias domiciliadas em outra parte que não seja no Reino Unido, de accôrdo com as leis dos dominios, colonias, dependencias, paizes ou Estados respectivos em que taes companhias estejam domiciliadas e podem garantir dividendos ou juros sobre as acções, ou fundos de qualquer tal companhia e podem garantir o cumprimento de todos ou quaesquer contractos e obrigações de qualquer tal companhia, mas em todo caso se terá de fazer provisão para assegurar á Corporação a direcção e o manejo dos negocios de tal companhia. Comtanto que a responsabilidade dos possuidores das acções em qualquer das companhias terá de ser limitada.
Os Conselhos de Edimburgo e o de Londres respectivamente poderão, si assim julgarem, nomear um dos membros de um conselho para funccionar como director-gerente com respeito a todos ou qualquer dos negocios e assumptos que sejam da alçada de tal conselho.
O director assim nomeado será chamado o director-gerente e a sua tal nomeação póde ser a qualquer tempo annullada pelo conselho que o tiver nomeado.
Um director-gerente terá, exercerá e desempenhará taes poderes, encargos e deveres, que lhe sejam delegados pelo conselho que o tiver nomeado.
O salario ou remuneração recebida por um director-gerente será determinado pelo conselho que o nomeia e póde ser ou além de ou em logar da remuneração a que tiver direito como director ordinario.
Um director-gerente deixará de desempenhar o seu cargo como tal quando cessar de ser um membro do conselho que o nomeou.
A secção 12 do decreto de 1860 será entendida e terá effeito como si as palavras « cincoenta e seis dias » fossem ahi substituidas pelas palavras « vinte e um dias ».
A secção 13 do decreto de 1860 fica por esta revogada desde e inclusive as palavras « e nenhum traspasse ou transferencia » até o fim da secção e em seu logar por esta fica ordenado que:
O registro de transferencia será suspenso e os livros de transferencia serão fechados durante os vinte e um dias, logo antes do dia nomeado para o pagamento de qualquer dividendo semestral.
Qualquer transferencia que fizer durante o tempo que os livros estão fechados se considerará como entre a Corporação e as partidas que reclamam debaixo de tal transferencia, mas em nenhum outro caso, como ser feita depois do dia assim nomeado.
A secção 16 do decreto de 1870, se interpretará e terá effeito como si em logar das palavras « Março ou Abril » se tivessem inserido as palavras « Março, Abril, Maio ou Junho ».
A secção 25 do decreto de 1882, se interpretará e terá effeito como si em logar da palavra « oitenta » se tivesse inserido a palavra « quarenta ».
No caso de doença, ausencia ou incapacidade de funccionar do registrador nomeado pelo art. 36 do decreto de 1882, as faculdades e deveres mencionados nessa secção serão levados por tal official da Corporação que a Côrte Geral por uma resolução especial ou geral dirigir.
Apezar de qualquer cousa contida no decreto de 1882, art. 46, não será obrigatorio affixar o sello da Corporação a obrigações vitalicias, mas as obrigações vitalicias serão validas e effectivas si forem executadas na maneira prevista para a execução de apolices de seguros em conformidade com os arts. 8 e 9 do decreto de 1870.
Um dividendo póde-se pagar, no caso de possuidores juntos de acções, áquelle cujo nome figurar primeiro no registro de accionistas.
Os certificados de dividendos e os cheques em seu pagamento podem-se enviar pelo correio ao endereço registrado do accionista ou no caso de possuidores juntos ao endereço registrado daquelle cujo nome figurar primeiro no registro de accionistas.
Todo o certificado de dividendo assim enviado pelo correio será tido como cheque e a Corporação será tida como banqueiro em seu respeito, em conformidade com o acto de letras de cambio de 1882.
Si ficar nulla qualquer apolice de divida emittida pela Corporação, depois da promulgação deste decreto, ou antes della, ou si na opinião do Conselho de Edimburgo ou do de Londres estiver em perigo de ficar nulla em razão de não se ter pago um premio, os Conselhos de Edimburgo ou de Londres poderão, si assim entenderem, sob demanda de qualquer pessoa interessada em tal apolice como daqui em diante previsto, declarar que a apolice em vez de ficar nulla deve ser renovada ou continuada em vigor ou pela inteira somma ou por uma somma inferior, ou para o seu inteiro periodo ou por uma época limitada, e que qualquer premio ou premios não pagos com juro composto a uma razão não superior a cinco libras por cento por anno são feitos um encargo sobre a apolice e poderão ser abatidos pela Corporação da somma por elles pagavel no vencimento da apolice e que quaesquer gratificações sobre a apolice teem sido ou podem ser applicadas pela corporação em pagamento de premios que teem já vencido ou ficam de vencer e os Conselhos de Edimburgo ou de Londres poderão fazer uma ou mais declarações, como, julgarem conveniente, e tal declaração ou declarações quando forem endossadas sobre a apolice serão obrigatorias sobre todas pessoas que teem ou reclamam qualquer interesse nas ditas apolices.
Quando o possuidor de qualquer apolice fôr uma das pessoas indicadas na secção 7 do decreto de Consolidação de Terrenos (Lands Clauses Consolidation Act) de 1845, ou na secção 7 do Lands Consolidation (Scotland) Act de 1845 e por tal decreto habilitada a vender terrenos, aquella pessoa poderá fazer applicação ao Conselho de Edimburgo ou de Londres e si fôr requerido por elles e sujeito ao que aqui em diante fôr providenciado, deverá entrar em qualquer convenio debaixo desta secção como si fosse o dono absoluto da apolice.
Quando qualquer apolice tem sido cessionada e aviso de tal cessão tem sido dado á Corporação, será o dever do Conselho de Edimburgo ou do de Londres sob recepção de qualquer applicação debaixo desta secção dar aviso do mesmo ao cessionario, o mais breve possivel, enviando uma carta registrada a elle dirigida ao ultimo conhecido endereço e nenhuma tal declaração ou convenio como fica dito será feita antes da expiração de 14 dias depois do despacho de tal carta registrada.
Nada do que se acha neste decreto isentará a Corporação das providencias do decreto de seguros sobre a vida de 1870 a 1872, onde qualquer decreto geral promulgado durante a presente ou qualquer sessão de Parlamento que tocar ás companhias formadas antes da dita promulgação.
O citado contracto e contracto supplementario de associação e carta régia e actos de Parlamento da Corporação respectivamente emquanto que os mesmos respectivamente estavam em vigor logo antes da promulgação deste decreto e continuarão em vigor e pleno effeito, a não ser a extensão que qualquer dos artigos ou provisões delle sejam alterados ou são inconsistentes com qualquer das provisões deste decreto.
Todas as custas, encargos e despezas preliminares e incidentes á promulgação deste decreto serão a cargo da Corporação.
The North British and Mercantile Insurance Company
ESTATUTOS
As repartições de fogo e vida dos negocios da companhia serão conservadas distinctas e separadas no mesmo sentido como si fossem emprezas independentes debaixo de differente gerencia.
Os fundos da repartição de vida, inclusive annuidades, e os fundos da repartição de fogo como é definido pelo acto da North British and Mercantile Insurance Company, 1870, serão tanto quanto possivel separadamente empregados e as quantias das emprezas de uma quantia conservada distincta das da outra nos livros das respectivas repartições. Si acontecer que um excessivo fundo seja devido por uma repartição á outra, o mesmo será sujeito ao juro, á taxa minima de desconto do Banco da Inglaterra.
Uma conta subsidiaria será conservada nos livros da repartição de vida quanto a todas as transacções relativas á annuidade, negocios e emprego feito em referencia a isso.
Si acontecer originar-se uma perda qualquer dos empregados a mesma será supprida respectivamente pelos fundos de fogo, vida ou annuidade por cujo respeito o emprego fôr feito.
Os livros da repartição de vida serão balanceados cada quinquennio para o fim de achar o lucro ou perda, sendo o proximo balanço em 31 de dezembro de 1870.
Para o fim de cuidadosamente acertar os fundos da repartição de vida em cada balanço-quinquennio uma investigação será feita nos existentes empenhos e seguranças da companhia e todas as apolices de seguros e annuidades serão avaliadas e uma quantia reservada componente a responsabilidade debaixo de cada um.
As obrigações (bonds) de annuidades, tendo sido avaliadas em cada investigação quinquennal assim como acertar o lucro ou perda neste ramo de negocio, o resultado será levado debito ou credito dos accionistas.
O escriptorio terá duas tabellas de taxas de premios para apolices de vida. As que forem emittidas a taxas mais baixas não terão parte nos lucros; porém as que forem emittidas a taxas mais altas terão parte nos lucros da repartição de vida no sentido de 9|10 dellas. O remanescente 1|10, sendo reservado para os accionistas com os productos do ramo – Annuidade – será disposto de tal maneira como uma assembléa geral de accionistas sob recommendação do conselho de directores decidir.
Na classificação das apolices com direito á participação, suas respectivas partes do lucro serão contadas de accôrdo com a quantia segurada, multiplicada pelo numero de annos que o premio tenha sido pago depois da ultima divisão de lucros.
A parte de lucros declarada em qualquer divisão será accrescentada á quantia segurada tanto quanto para habilitar a apolice a uma parte dos lucros futuros tanto sobre a somma segurada como sobre os prévios premios addicionaes.
Competirá aos directores em cada quinquennal divisão de lucros declarar um prospectivo premio sobre taes participantes apolices, como podem tornar-se reclamação dentro dos periodos quinquennaes, porém tal premio não excederá de 4|5 da taxa declarada nesta divisão.
Todas as gratificações serão devidas logo na sua declaração e se pagará um bonus prospectivo não só sobre as apolices tendo direito a um bonus declarado, mas tambem sobre as apolices que são contrahidas e emittidas dentro de um dos periodos quinquennaes.
NORTH BRITISH AND MERCANTILE INSURANCE COMPANY
RESOLUÇÃO ESPECIAL
Com respeito a mais poderes de inversão nos termos da secção da Lei de Companhias 52 e 53 Vict. Cap. 42 passada em uma reunião especial dos accionistas celebrada em Edimburgo em 10 de maio de 1895 e confirmada em outra reunião especial celebrada em 6 de junho de 1895.
Resolvido que em virtude da secção 6 do acto da North British and Mercantile Company (Scottish Providencial Transfer) de 1889 até que se resolver de outro modo em termos da dita secção, as inversões e seguridades em e sobre que os Conselhos de Edimburgo e de Londres respectivamente são autorizados de tempos em tempos a empregar os fundos da companhia ou qualquer parte delles, quer em nome da companhia, quer nos dos cessionarios par a ser indicados por um ou outro conselho em interesse da companhia e quer por via de compra ou emprestimos como segue, a saber: Todas taes inversões e seguridades como são autorizadas pelo acto da North British and Insurance Company de 1860 (emquanto o dito acto não tem sido annullado) e pelo acto da North British and Mercantile Company de 1882 e além disso todas ou qualquer das inversões ou seguridades aqui em diante especificadas no Reino Unido ou em India ou no Dominio do Canadá ou em qualquer colonia ou dependencia do Reino Unido ou em qualquer paiz estrangeiro ou Estado a saber:
Hypotheca de ou seguridade sobre terrenos ou bens reaes ou pessoaes, ou qualquer interesse em terrenos ou em bens reaes ou pessoaes.
Direitos feudaes, rendas de terrenos, alugueis de terra, alugueis principaes ou cobranças de alugueis ou qualquer especie de alugueis ou rendas originando de quaesquer terras ou bens de arrendamento.
Apolices de vida e obrigações de annuidades da Companhia de Seguros Sobre a Vida ou de qualquer Companhia de Seguros de Vida.
Obrigações ou seguridades ou debentures com garantia junta ou individual, contracto ou obrigação de qualquer pessoa ou pessoas de cuja responsabilidade os conselhos de Edimburgo e de Londres estarão satisfeitos.
Fundos publicos, stocks, obrigações, letras de thesouraria e outras taes seguridades.
Hypothecas, obrigações, debentures, fundos de obrigação ou outras obrigações, annuidades, fundos ou acções garantidas ou de hypotheca, fundos ou acções de preferencia ou fundos ou acções preferidas ou deferidas ordinarias e fundos e acções ordinarias ou outras de ou de deposito com qualquer condado, municipalidade, autoridade municipal ou outra local corporação, companhia, deposito ou corpos e bens geraes, moveis, propriedade e fundos de toda especie.
Obrigações, letras, notas ou outras obrigações de qualquer corporação, companhia, deposito ou individuo aonde propriedade especifica capaz de ser herdada, movel, real ou pessoal está revestida em qualquer corporação, companhia, deposito, corpos ou individuos em deposito de outra maneira hypothecada para assegurar o pagamento das sommas exigiveis debaixo de taes obrigações, letras, notas ou outras obrigações, interesse de vida ou reversionarios com ou sem apolices de seguros sobre a vida.
Com respeito ás inversões e seguridades, quinta, sexta e setima acima mencionadas as seguintes provisões terão effeito a saber:
A compra incluirá a acquisição por subscripção, repartição, orçamento ou de outro modo; os certificados ou outros documentos de titulo podem estar a favor do portador ou transferivel por entrega ou de outro modo e não se fará nenhuma inversão que levar comsigo ou infere qualquer responsabilidade além da somma invertida, subscripta ou cotada.
Os conselhos de Edimburgo e de Londres respectivamente podem de tempos em tempos reter ou pôr de parte taes sommas que elles julgarem convenientes para conduzir o negocio corrente da corporação e depositar o mesmo em tres bancos ou casas bancarias que elles designarem sob conta corrente ou de deposito em nome ou nos interesses de corporação para ser retiradas por taes pessoas e de tal maneira que os ditos conselhos respectivos possam dirigir.
DECRETO
Para confirmar uma ordem provisional debaixo do decreto do processo legislativo particular de Escossia (Private Legislation Procedure (Scotland) Act. de 1899 tendo referencia á North British and Mercantile Insurance Company. (Data de 2 de julho de 1901.)
Visto que o secretario para a Escossia de Sua Magestade tem feito a ordem provisional indicada em uma Cedula aqui junta debaixo das provisões (Private Legislation) (Scotland) Act. de 1899 e como é necessario que a dita ordem seja confirmada pelo Parlamento:
Seja por isso ordenado pela mais excelsa Magestade do Rei pelo conselho e consentimento dos pares espirituaes e temporaes e os Communs neste actual parlamento reunidos e pela autorização do mesmo como segue (a saber):
A ordem provisional encerrada na Cedula aqui junta será e por esta fica confirmada.
Este decreto póde-se citar como o decreto de confirmação Ordem da North British and Mercantile Insurance Company (North British and Mercantile Insurance Company’s Order Confirmation Act) de 1901.
CEDULA
North British and Mercantile Insurance Company.
Ordem provisional para ampliar os poderes da North British and Mercantile Insurance Company e para mais emendar os decretos tendo relação á Companhia.
Visto que a North British and Mercantile Insurance Company é uma corporação daqui em deante referida como a Corporação levando grandes negocios em seguros sobre a vida e incendios e outros ramos de seguros no Reino Unido de Grã-Bretanha e Irlanda e no estrangeiro.
E visto que a corporação é constituida e governada por um contracto de associação datado em 2 de novembro de 1809 e 19 de agosto de 1818 e datas intermediarias e um contracto supplementario de associação em data de 4 de maio de 1824 e por uma carta régia datada em 6 de fevereiro de 1824 e pelos seguintes decretos a saber:
O decreto da North British Insurance Company de 1860;
O decreto da North British and Mercantile Insurance Company, de 1862 (daqui em diante chamado o decreto de 1862);
O decreto da North British and Mercantile Insurance Company, de 1870;
O decreto da North British and Mercantile Insurance Company, de 1882 (daqui em diante chamado o decreto de 1882);
O decreto North British and Mercantile Insurance Company, (Scottish Provincial Transfer) de 1889;
O decreto da North British and Mercantile Insurance Company, de 1892 (daqui em diante chamado o decreto de 1892).
E visto que pelo decreto de 1892 (secção 2ª) a corporação foi autorizada (entre outras cousas) a effectuar seguros contra perda de ou avaria de propriedade de qualquer especie em transito ou por terra, ou por mar, seja por incendio ou aliás. Comtanto que todo o seguro debaixo das provisões deste decreto contra perda de ou avaria da propriedade em transito nos altos mares se effectue só quando a mesma propriedade tem sido ou vai ser segurada pela corporação contra perda ou avaria por incendio.
E visto que pela mesma secção a corporação foi autorizada a effectuar seguros contra perda ou avaria seja á propriedade ou pessoas em razão de (entre outras cousas) accidentes de qualquer especie seja por terra ou mar. Comtanto que todo o seguro debaixo deste decreto contra accidente a uma pessoa deve se effectuar ou fazer só quando o seguro tem sido ou vae ser effectuado pela corporação sobre a vida da mesma pessoa.
E visto que as provisões encerradas nas mencionadas condições teem se achado na pratica restringirem prejudicialmente os negocios da corporação e é necessario que as mesmas sejam revogadas e que se façam outras provisões com respeito aos fins e negocios da corporação e para alterar o numero de directores da corporação e fazer outras provisões relativas, como daqui em diante se indica:
E visto que uma cópia do rascunho desta ordem acompanhada de uma carta explicatoria foi mandada a todos os membros da corporação e 3.606 membros representando 89.987 acções do numero total de 110.000 acções da corporação, teem significado o seu consentimento ás provisões da ordem e no caso de 110 possuidores representando 4.500 acções tidas por possuidores juntos alguns dos possuidores de cada uma das ditas posses teem significado a sua approvação e nenhuns teem significado a sua dissensão e 32 membros representando 817 acções nem teem approvado nem dissentido, e não se tem recebido respostas de 561 membros representando 13.860 acções e 13 membros representando 831 acções teem mostrado desapprovação de um ou mais dos fins da ordem, mas nenhum destes ultimos membros parece ter feito outra vez qualquer objecção á promulgação da ordem:
E visto que das acções com respeito ás quaes não se tem recebido nenhumas respostas, um grande numero figura em nomes de pessoas que estão ou no estrangeiro ou fallecidas ou incapazes de attender aos negocios:
E visto que os fins acima mencionados não se podem levar em effeito sem uma ordem do secretario para a Escossia e confirmada pelo Parlamento debaixo das provisões do decreto (Private Legislation Procednor) (Scotland) Act. de 1899:
Por esta razão em conformidade com os poderes encerrados no decreto ultimamente indicado, o secretario para a Escossia ordena como segue:
Esta ordem póde-se citar como a ordem da North British and Mercantile Insurance Company, de 1901.
As condições quanto á secção 2 do decreto de 1892 são por esta revogadas e em addição e sem prejuizo aos seus poderes existentes os fins e negocios da corporação daqui em diante abraçarão sem restricção o negocio de effectuar seguros contra perdas ou avarias á propriedade de qualquer especie seja em transito por terra ou por mar, quer fogo quer por outra causa e de effectuar seguros contra perda ou avaria ou á propriedade ou a pessoas por causa de roubo, furto ou arrombamento, tomadia, tempestade, violencia, saraiva, innundação ou accidente de qualquer especie, seja por terra ou por mar, podendo ser por meio de seguro directo de propriedade ou de pessoas ou de seguros contra a responsabilidade de pessoas alheias, em lei commum ou por virtude de qualquer acto de parlamento (incluindo qualquer acto tocando a responsabilidade de donos para com seus empregos e trabalhadores por damnos originando de accidente ou aliás) que pelo tempo actual esteja em vigor e todo o negocio que commummente se entende como seguro maritimo e seguro contra os riscos e casos fortuitos ou como garantia, seguridade ou indemnização e geralmente toda a especie de negocio de seguros.
A secção 23, do decreto de 1882, será interpretada e terá effeito como si em logar da palavra «trinta» se substituisse a palavra «vinte»; a secção 24, do mesmo decreto será interpretada e terá o mesmo effeito como si em logar da palavra «quinze» a palavra «dez» fosse substituida e na secção 27, como si em logar da palavra «tres», a palavra «oito» fosse substituida. Comtanto sempre que, si o numero de directores existindo logo antes da promulgação deste decreto confirma esta ordem, seja superior a vinte em qual caso este numero póde ser mantido como si o numero de directores tivesse sido augmentado em conformidade com as provisões do dito decreto de 1882, como por esta ordem fica emendado.
Si em qualquer indicada reunião geral se resolver reduzir o numero de diretores da corporação pelo tempo actual, não será obrigatorio aos accionistas eleger directores, preencher a vaga de todos ou qualquer dos directores que retiram em tal reunião em conformidade com a secção vinte e um do decreto de 1862, de modo que o numero de directores possa pelo tempo actual ser reduzido conforme.
A não ser de outra maneira previsto por esta ordem os conselhos de Edimburgo e Londres como são constituidos por esta ordem e a Côrte Geral terão os mesmos poderes e deveres e serão sujeitos ás mesmas provisões e regulamentos com respeito ás reuniões de quorum retirada por turno, elegibilidade para reeleição e o preencher de vagas casuaes e em todos os outros respeitos como os conselhos de Edimburgo e de Londres e a Côrte Geral constituidos por este decreto de 1862 tiverem e são sujeitos por virtude daquelle decreto como estiverem emendados por decretos posteriores.
Nada que se acha encerrado nesta ordem isentará a Corporação das provisões do decreto de companhias de seguros, de 1870 a 1872 ou de qualquer decreto geral promulgado durante a presente ou qualquer sessão futura de parlamento e que tocar ás companhias de seguros formadas antes da dita promulgação.
O citado contracto e contracto supplementario de associação e carta régia e decretos de parlamento da corporação respectivamente, emquanto os mesmos respectivamente estavam em vigor logo antes da promulgação do decreto confirmando esta ordem e excepto só emquanto qualquer dos artigos, clausulas ou provisões delles são alterados, inconsistentes com qualquer das provisões desta ordem, serão e continuarão respectivamente em pleno vigor e effeito.
Todas as custas, encargos e despezas preliminares e incidentaes á preparação e promulgação desta ordem e o decreto confirmando a mesma, serão o cargo da corporação.
Dactylographado sobre uma folha timbrada no valor de um schilling.
Eu abaixo assignado John Edward Newton, tabellião publico, por nomeação real devidamente admittido e ajuramentado, e em exercicio na cidade de Londres.
Certifico e dou fé a todos quantos a presente virem:
Que a North British and Mercantile Insurance Company é uma companhia legalmente estabelecida por patente real e por leis especiaes do parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda e que actualmente está legalmente existindo em conformidade das leis do dito Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, e está conduzindo os seus negocios em n. 61, Treadnelle Street na cidade de Londres e em n. 64, Princes Street na cidade de Edimburgo e em outras partes do dito Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda.
E para constar onde convier, dou a presente que assigno e sello em Londres aos 17 do mez de maio de 1911.
« In testimonium veritatis ». – John Edward Newton.
(Acha-se collado e carimbado em alto relevo o sello distinctivo do dito tabellião, John Edward Newton.)
Reconheço verdadeira a assignatura retro de John Edward Newton, tabellião publico desta capital, e, para constar onde convier, a pedido do mesmo passei a presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Londres, aos 24 de maio de 1911.
(Assignado sobre uma estampilha consular brazileira do valor de 3$000.)
Recebi £ 0.6.9. – F. Alves Vieira, consul geral.
(Vê-se a chancella, em branco e em alto relevo, do Consulado Geral do Brazil em Londres.)
(Na margem estavam colladas duas estampilhas do Thesouro Nacional, de 300 réis cada uma, inutilizadas com o carimbo da Recebedoria do Districto Federal. Seguia-se a legalização da firma consular, com assignatura sobre duas estampilhas federaes valendo collectivamente 550$000.)
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. F. Alves Vieira, consul geral em Londres.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1911 – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.
(Ao lado dessa ultima declaração estava a respectiva chancella da Secretaria das Relações Exteriores.)