DECRETO N. 8.881 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Recife
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Recife, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 9:600$0 (nove contos e seiscentos mil réis), correrá à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 27 de fevereiro de 1941, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Ministério – GUERRA
Diretoria de Saude do Exército
REPARTIÇÃO – HOSPITAL MILITAR DE RECIFE
TABELA NUMÉRICA
Número |
Função | Ref. de Salário | Salário Mensal | Despesa Anual |
2 | Auxiliar de Escritório............ | VII | 400$0 | 9:600$0 9:600$0 |
MINISTÉRIO DA GUERRA
1942
Relação dos extranumerários mensalistas correspondentes à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.881, de 27 de fevereiro de 1942.
Diretoria de Saude do Exército
HOSPITAL MILITAR DE RECIFE
TABELA ORDINÁRIA
2 – Auxiliar de Escritório – VII – 400$0
1. Vago.
2. Vago.