DECRETO N

DECRETO N. 8.881 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Recife

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Recife, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 9:600$0 (nove contos e seiscentos mil réis), correrá à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento daquele Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 27 de fevereiro de 1941, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Ministério – GUERRA

Diretoria de Saude do Exército

REPARTIÇÃO – HOSPITAL MILITAR DE RECIFE

TABELA NUMÉRICA

 

Número

 

Função

Ref. de

Salário

Salário

Mensal

Despesa

Anual

2

Auxiliar de Escritório............

VII

400$0

9:600$0

9:600$0

MINISTÉRIO DA GUERRA

1942

Relação dos extranumerários mensalistas correspondentes à tabela numérica aprovada pelo decreto n. 8.881, de 27 de fevereiro de 1942.

Diretoria de Saude do Exército

 HOSPITAL MILITAR DE RECIFE

TABELA ORDINÁRIA

2 – Auxiliar de Escritório – VII – 400$0

1. Vago.

2. Vago.