DECRETO N

DECRETO N. 8.882 – DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Concede á Sociedade Anonyma Banque Française et Italienne pour l'Amérique du Sud autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Jahú, Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Banque Française et Italienne pour l'Amérique du Sud, com séde em Paris, devidamente representada, resolve conceder á mesma sociedade autorização para estabelecer um agencia na cidade de Jahú, Estado de S. Paulo, pelo prazo da concessão feita pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, mediante condições alli prescriptas.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.