DECRETO N. 8.883 – DE 9 DE AGOSTO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:300$ para occorrer ao pagamento a Vicente dos Santos Caneco, de premio relativo á construcção do hiate a vapor « Tenente Rosa » em estaleiro nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:300$ para occorrer ao pagamento a Vicente dos Santos Caneco, de premio relativo ao hiate Tenente Rosa construido em estaleiro nacional.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.