DECRETO N

DECRETO N. 8.889 – DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Abre no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 200:000$ ouro e 2.000:000$ papel, supplementar á verba III, « Immigração e colonização, do art. 50 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 67 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 200:000$, ouro, e 2.000:000$, papel, supplementar á verba III « Immigração e colonização », do art. 50 da mesma lei.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.