DECRETO N

DECRETO N. 8.891 – DE 3 DE MARÇO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe D da carreira de Inspetor de alunos, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Tolentino Dias e Manoel Augusto Alves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

 Apolonio Sales.