DECRETO N. 8.894 – DE 10 DE AGOSTO DE 1911

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Salinas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda-Nacional da comarca de Salinas, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia com a designação de 17ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha ambos sob n. 17, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA FoNSeCA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.