DECRETO N. 8.895 – DE 10 DE AGOSTO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Brejo, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Brejo, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 67ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo ns. 199, 200 e 201 e um do da reserva, sob n. 67, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.