DECRETO N

DECRETO N. 8.897 – DE 10 DE AGOSTO DE 1911

Crêa duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Tutoya, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Tutoya, no Estado do Maranhão, duas brigadas de infantaria com as designações de 69ª e 70ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, ns. 69 e 70, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de agosto do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.