Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.897 – DE 10 DE AGOSTO DE 1911
Crêa duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Tutoya, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Tutoya, no Estado do Maranhão, duas brigadas de infantaria com as designações de 69ª e 70ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, ns. 69 e 70, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de agosto do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.