DECRETO N

DECRETO N. 8.899 – DE 3 DE MARÇO DE 1942

 Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Fiscal de Plantas Texteis do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Francisco Coutinho de Moura Filho, João Rodrigues de Araujo e Genesio Filgueiras, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales