Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tipos penais qualificados para o crime de resistência.
Favorável ao projeto, pelo acolhimento integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, e contrário à Emenda nº 2, na forma da emenda substitutiva que apresenta.