Altera os arts. 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a incitação ou o induzimento da prática dos crimes de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum.
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Resultado
Após a leitura do relatório, a relatora se manifestou favoravelmente à Emenda nº 1, apresentada na data de hoje. Em seguida, foi concedida vista coletiva.