Altera o art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o prazo de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos.
Favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 2953 de 2023, na forma da Emenda nº 1-CSP (substitutivo).
Observação
Durante a reunião, é designado relator "Ad hoc" o Senador Hamilton Mourão.