Altera os arts. 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a incitação ou o induzimento da prática dos crimes de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum.
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observação
1. Em 9/6/2026, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
2. Em 9/6/2026, durante a 8ª reunião, após a leitura do relatório, a relatora se manifestou favoravelmente à Emenda nº 1 e, em seguida, foi concedida vista coletiva.
3. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.