Altera os arts. 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a incitação ou o induzimento da prática dos crimes de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum.
Relatora
Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observação
1. Em 9/6/2026, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
2. Em 9/6/2026, durante a 8ª reunião, após a leitura do relatório, a relatora se manifestou favoravelmente à Emenda nº 1 e, em seguida, foi concedida vista coletiva.
3. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever o procedimento administrativo de confisco de bens, independente do juízo penal, a ser instaurado pelo Ministério Público e homologado pelo Poder Judiciário, em caso de crime relacionado à atuação de organização criminosa.
Relator
Senador Esperidião Amin
Relatório
Contrário ao projeto.
Observação
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Veda a concessão de liberdade provisória e aplicação de medidas cautelares diversas à prisão para presos em flagrante pela prática de crimes hediondos ou aqueles a ele equiparados.
Relator
Senador Marcio Bittar
Relatório
Favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observação
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a concessão de benefícios penais quando houver reincidência ou a prática de conduta criminal de forma habitual, reiterada ou profissional.
Relator
Senador Flávio Bolsonaro
Relatório
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observação
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.