Aprovado o relatório do Senador Zequinha Marinho, que passa a constituir Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória n° 1.341, de 2026; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.341, de 2026, e das Emendas nºs 3 e 4, e pela injuridicidade das demais; pela não implicação orçamentária ou financeira em renúncia de receita ou aumento de despesa da União da Medida Provisória n° 1.341, de 2026, e das Emendas nºs 3 e 4; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.341, de 2026, e das Emendas nºs 3 e 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas apresentadas.