Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 5519, de 2025Ver
PL 5519/2025
Ementa
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do RISF.
Observação
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.